Mas afinal: como posso me manifestar #FORATEMER nessas Olimpíadas?

A Frente Ampla do Serviço Público pela Democracia, e a Frente Brasil Juristas pela Democracia prepararam dois produtos para auxiliá-lo em seu direito de manifestação política durante os Jogos Olímpicos Rio 2016:

  • uma CARTILHA explicativa sobre o direito de manifestação política nas olimpíadas;
  • um PANFLETO de uma página que você pode imprimir e levar consigo.

Tanto quanto possível, os textos serão atualizados.
Confira abaixo.


CARTILHA

Manifestação política em eventos: SIM, você PODE!

[Atualizada em 9/8/2016]

Baixe aqui o PDF do texto da Cartilha, e leve consigo para o evento olímpico em que você deseja se manifestar. Assim você pode mostrar a letra da lei para o/a agente que o/a interpelar.

O DIREITO DA MANIFESTAÇÃO: POSSO ME MANIFESTAR?

Você é livre para manifestar o que pensa e se reunir pacificamente em locais abertos ao público, desde que não atrapalhe outra reunião convocada antes para o mesmo local.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Art. 5º, XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

POR QUAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POSSO ME MANIFESTAR?

Qualquer meio de comunicação é legítimo para manifestação – mídias impressas (panfletos, cartazes, faixas), audiovisuais ou eletrônicas. O importante é a mensagem que está contida na mídia. Você pode se escorar em mais um direito constitucional, de livre expressão artística, conforme a natureza do suporte e da mídia que use para se manifestar.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 5º, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição […]
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, […]
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística

OU SEJA, VOCÊ PODE SE MANIFESTAR SOZINH@, EM GRUPO, NO ESTÁDIO, NA RUA OU EM QUALQUER OUTRO LUGAR!

O QUE POSSO PORTAR DURANTE A MANIFESTAÇÃO?

Você pode cobrir o rosto, o que não configura crime, exceto se desobedecer ordem de policial que exige a retirada do pano para fim de identificação das pessoas em trânsito.
Não é crime o porte de produtos alimentícios e materiais de limpeza e higiene, tais como vinagre e água sanitária.

Também não é crime a posse de eletroeletrônicos como celulares, câmeras fotográficas e filmadoras durante o protesto.

E SE FOR DETIDA/O DURANTE A MANIFESTAÇÃO?

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 5º, LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Art. 5º, LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

 Você tem assegurada sua integridade física e moral, mesmo se for preso;

  • Caso seja presa/o, evite contestar a ação policial isoladamente, investindo, no máximo, na negociação verbal para diminuir os danos e riscos à sua saúde;
  • Você tem direito a um defensor público ou advogado.
  • Assim que for presa/o, sua prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente; e também a sua família e/ou outra pessoa por você indicada;
  • Você tem direito de permanecer calada/o e de não produzir prova contra si, bem como, à identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório.
  • Você tem direito de ver relaxada a sua prisão, se esta for ilegal;
  • Você tem direito de impetrar Habeas Corpus em sua própria defesa, caso sofra ou seja ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Ainda que não seja um profissional da imprensa, não constitui nenhuma infração o fato de se registrar por fotografias ou filmagens a ação dos manifestantes ou dos policiais. É importante, inclusive, que isso seja feito o máximo possível para resguardar o próprio manifestante.

E EM CASO DE OLIMPÍADAS?

Você continua com os mesmos direitos de manifestação, por se tratar de direito constitucional, o que se sobrepõe a qualquer restrição disposta em lei comum, como a própria lei geral das olimpíadas (lei federal n. 13.284/2016). Ou seja, na própria lei geral, não há restrição ao direito de manifestação, muito menos em espaços comuns e públicos, como portas e arredores de estádios de competições. É o que trata a própria lei.

LEI 13.284/2016 (OLIMPÍADAS)
Art. 2º  Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições:
XI – locais oficiais: locais oficialmente relacionados às competições, no período entre 5 de julho e 25 de setembro de 2016, tais como, estádios, arenas, pavilhões, vila dos atletas e de mídia, centros esportivos, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para transmissão dos Jogos, áreas oficialmente designadas para atividades de lazer destinadas aos espectadores, localizados ou não nas cidades que irão sediar as competições, e qualquer outro local cujo acesso seja restrito ao portador de ingresso ou de credencial emitido pelas entidades organizadoras.
Art. 28.
§ 1º  É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.

MATERIAL POLÍTICO X MATERIAL PUBLICITÁRIO DURANTE AS OLIMPÍADAS

LEI 13.284/2016
Das Disposições Penais:
Marketing de emboscada por associação
Art. 19: Divulgar marcas, produtos ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária, por meio de associação direta ou indireta com os Jogos, sem autorização das entidades organizadoras ou de pessoa por elas indicada, induzindo terceiros a acreditar que tais marcas, produtos ou serviços são aprovados, autorizados ou endossados pelas entidades organizadoras:
Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.

É importante diferenciar seu material político do publicitário em momento de abordagem, evitando que sua ação seja confundida com ato ilícito.

COMO DEVE SER MEU COMPORTAMENTO AO ME MANIFESTAR NOS LOCAIS OFICIAIS?

Desde que sua atividade seja pacífica e não ofensiva, nem a lei que rege as olimpíadas pode impedir sua manifestação de cunho político, asseguradas pela Constituição federal de 1988.

LEI 13.284/2016
Art. 28.  São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras:
I – portar ingresso ou documento de credenciamento na forma do art. 10;
II – não portar objeto que possibilite a prática de ato de violência;
III – consentir a revista pessoal de prevenção e segurança;
IV – não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;
V – não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
VI – não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
VII – não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes ou que os possam emitir, à exceção de equipe autorizada pelas entidades organizadoras ou pessoa por elas indicada, para fins artísticos;
VIII – não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que seja sua natureza;
IX – não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, das áreas restritas a competidores, representantes de imprensa, autoridades e equipes técnicas;
X – não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
§ 1º  É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.

REFERÊNCIAS ÚTEIS

LEI 13.284/216 (“LEI DAS OLIMPÍADAS”)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13284.htm

CARTILHAS SOBRE PROTESTOS

DENÚNCIA DE PRISÃO NA ONU

Caso você presencie, ou seja vítima de alguma prisão arbitrária por manifestação contra o Presidente Interino nas Olimpíadas, envie sua denúncia ao Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias da ONU. Eles têm um formulário padrão e as formas de contato estão disponibilizadas nesta página:

www.ohchr.org/EN/Issues/Detention/Pages/Contact.aspx

MODELO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO

Habeas corpus é um remédio constitucional que pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive o próprio beneficiário, tendo ou não capacidade postulatória. Pode ser impetrado individualmente ou coletivamente. Disponibilizamos um modelo aplicado ao caso neste link:

https://docs.google.com/document/d/1TvzudJN5gkfA6fmNozLF3SDKMVawlBlr9Cicul7iVX8/edit?usp=sharing

JURISPRUDÊNCIA SOBRE A LEI DA OLIMPÍADA

LIMINAR DA JUSTIÇA FEDERAL, DE 8 DE AGOSTO DE 2016: GARANTE O DIREITO DE MANIFESTAÇÃO PACÍFICA NAS OLIMPÍADAS

Processo nº 0500208-93.2016.4.02.5101 (2016.51.01.500208-6)

DESPACHO/DECISÃO

DECISÃO EM REGIME DE PLANTÃO

Recebido em regime de plantão, cuja hipótese se encontra prevista no art. 115 e inc. IX do art. 116 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, tendo em vista a urgência do caso, com possibilidade de perecimento do direito, como se passa a expor. Não se verifica a presença do pressuposto negativo do § 1º do art. 115 a afastar a competência do juízo plantonista.

Trata-se de pedido de concessão de liminar em Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da UNIÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO-2016, objetivando provimento jurisdicional para determinar que os réus se abstenham de impedir a manifestação pacífica de cunho político através da exibição de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos Rio2016. Narra que chegou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro a prática coordenada e adotada pelos réus de impedir os espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com manifestações políticas nas arenas esportivas, obrigando-os a guardarem os mesmos e, nos piores casos, retirando-os do recinto por agentes da Força Nacional ou da Polícia Militar. Informa que, provocado pela imprensa, o Comitê Organizador dos Jogos respondeu às acusações de abuso de autoridade com a confirmação de que continuará a agir da mesma maneira, embasado no conceito de arena limpa.

Sustenta que os réus estão extrapolando seu poder de polícia ao aplicar a Lei nº 13.284/2016 como fundamentação legal para reprimir pessoas que pacificamente manifestam durante os jogos a sua discordância com o governo atual.

Defende o MPF que não cabe aos réus interpretar extensivamente o inciso X ou qualquer outro inciso, visto que versa sobre princípio de direito fundamental, qual seja, a liberdade de expressão, devendo-se prezar pela interpretação da Lei nº 13.284/2016 em acordo com os princípios da Constituição Federal.

É o breve relatório. Decido.

O art. 300 do novo Código de Processo Civil autoriza a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A Constituição Federal assegura, como direitos fundamentais do cidadão, a livre manifestação do pensamento, a inviolabilidade do direito de consciência e a proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (artigo 5º, incs. IV, VI e VIII, respectivamente).

A Lei nº 13.284/2016, que dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, dentre outras disposições, prevê em seu artigo 28 as condições de acesso e permanência nos locais oficiais:

Art. 28. São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras:
I – portar ingresso ou documento de credenciamento na forma do art. 10;
II – não portar objeto que possibilite a prática de ato de violência;
III – consentir a revista pessoal de prevenção e segurança;
IV – não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;
V – não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
VI – não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
VII – não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes ou que os possam emitir, à exceção de equipe autorizada pelas entidades organizadoras ou pessoa por elas indicada, para fins artísticos;
VIII – não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que seja sua natureza;
IX – não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, das áreas restritas a competidores, representantes de imprensa, autoridades e equipes técnicas;
X – não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
§ 1º  É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.
§ 2º O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no local oficial ou o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais.

Dos dispositivos transcritos, não se verifica qualquer proibição à manifestação pacífica de cunho político através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio2016.

O inc. IV do art. 28 proíbe expressamente apenas as manifestações com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação, ou seja, condutas evidentemente censuráveis em um regime democrático e plural.

Qualquer interpretação que seja conferida ao inciso X ou ao § 1º do destacado artigo que possa tolher a manifestação pacífica de cunho político afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão, a qual deve ser afastada imediatamente.

Ademais, a conduta impugnada nesta Ação Civil Pública contraria o próprio espírito olímpico de união e respeito entre os povos e o respeito à diferença, verificado, inclusive, na bela abertura dos Jogos Olímpicos no último dia 5 de agosto no Estádio do Maracanã. É notório que para a promoção dos referidos valores é indispensável a proteção da liberdade de expressão do pensamento.

Verifica-se a presença, portanto, dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito, assim como o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que os jogos Olímpicos já estão em curso, a autorizar a concessão da tutela provisória.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos RIO2016, sob pena de multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente.

Intimem-se, com urgência, os réus, por mandado.

Ciência ao MPF.

Após, encaminhem-se para distribuição para uma das Varas Federais Cíveis do Rio de Janeiro/RJ.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2016.


PANFLETO

Mas afinal: como posso me manifestar #FORATEMER nessas Olimpíadas?

[Atualizado em 7/8/2016]

Baixe aqui o PDF do texto do panfleto, e leve consigo para o evento olímpico em que você deseja se manifestar. Assim você pode mostrar a letra da lei para o/a agente que o/a interpelar.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO (aquela, de 88):

Art. 5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5º, XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Art. 5º, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição […]
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, […]
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística
Constituição Federal de 1988.

Ou seja, você pode se manifestar SOZINH@, EM GRUPO, NO ESTÁDIO, NA RUA OU EM QUALQUER OUTRO LUGAR!

Ué, mas a Lei das Olimpíadas não me impede de usar cartazes, bandeiras, camisetas com dizeres políticos?

A Lei Geral das Olimpíadas (Lei Federal n. 13.284/2016) acolhe todos os direitos de liberdade de expressão resguardados pela Constituição Federal, já que os direitos constitucionais se sobrepõem a qualquer previsão legal. Veja abaixo o que disciplina a Lei das Olimpíadas sobre o que pode e o que não pode ser feito nos locais oficiais das Olimpíadas:

O que diz a lei:

Lei 13.284/2016:

Art. 28.  São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras:
I – portar ingresso ou documento de credenciamento na forma do art. 10;
II – não portar objeto que possibilite a prática de ato de violência;
III – consentir a revista pessoal de prevenção e segurança;
IV – não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;
V – não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
VI – não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
VII – não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes ou que os possam emitir, à exceção de equipe autorizada pelas entidades organizadoras ou pessoa por elas indicada, para fins artísticos;
VIII – não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que seja sua natureza;
IX – não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, das áreas restritas a competidores, representantes de imprensa, autoridades e equipes técnicas;
X – não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
§ 1º  É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.

AFINAL, COMO POSSO ME MANIFESTAR?

  • CARTAZ FORA TEMER, PODE!
  • CAMISETA FORA TEMER, PODE!
  • GRITAR FORA TEMER, PODE!
  • GRITAR VIVA A DEMOCRACIA, PODE!

Caso você presencie ou seja vítima de alguma prisão arbitrária por manifestação contra o presidente interino nas Olimpíadas, envie sua denúncia ao Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias da ONU. Eles têm um formulário padrão e as formas de contato estão disponibilizadas nesta página:

http://www.ohchr.org/EN/Issues/Detention/Pages/Contact.aspx

spd-fbjd-manifestacao-olimpiada