MP 731: não se deixe enganar!

W. Dias / Agência Brasil / Fotos Públicas

W. Dias / Agência Brasil / Fotos Públicas

Está em tramitação no Congresso Nacional, para análise de Comissão Mista, a Medida Provisória 731 publicada pelo governo golpista em edição extra do Diário Oficial da União, de 10 de junho de 2016. A MP estabelece a substituição de 10.462 cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), mais conhecidos como cargos em comissão, para Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), as quais só podem ser ocupadas por servidores púbicos efetivos, ou seja, concursados, das esferas municipal, estadual e federal.

Para que possamos compreender os possíveis impactos desta MP deve-se, antes de tudo, considerar o contexto político em que se insere a iniciativa. Desta forma, nunca é demais relembrar o projeto que vem sendo implementado pelo governo interino sem aprovação das urnas.

O projeto de governo intitulado “ponte para o futuro” elenca uma série de medidas restritivas no âmbito da previdência e demografia, do juros e dívida pública, das privatizações e da infraestrutura, das políticas sociais e trabalhistas, da política tributária e, principalmente, da política fiscal e do orçamento. Desde de sua chegada ilegítima a presidência, o governo interino vem atuando para cumprir esta agenda seja por meio de atos do executivo, com Medidas Provisórias e Portarias Ministeriais, seja por meio do Legislativo, a partir de projetos de lei e de emendas parlamentares como, por exemplo, a PEC 241/2016 que prevê o congelamento dos gastos públicos por 20 anos, o que inclui o impedimento de reajustes salariais para servidores/as e novos concursos públicos, atingindo diretamente o serviço público tanto em relação a sua estrutura quanto às próprias políticas e ações desenvolvidas, principalmente nas áreas de educação e saúde.

Nesse contexto, a Medida Provisória 731 foi comemorada pela grande mídia como uma demonstração de limitação de gastos públicos e de preocupação com o tamanho e o escopo do Estado, visando uma administração mais “racional”. No entanto, deve-se observar com cuidado o que está sendo propagado como avanço ou melhor provimento dos cargos comissionados.

Inicialmente, chama atenção a questionável tese do inchaço do Estado brasileiro, que não se verifica se observamos o quantitativo de pessoas que trabalham no setor público, em razão da quantidade de ações desenvolvidas e pessoas beneficiadas. Ademais, hoje há 6100 nomeados sem vínculo, o que é inferior ao total permitido.

Ressalta-se, ainda, o argumento falacioso do ganho da MP pela “tecnicização” dos cargos comissionados, ao serem providos apenas por servidores públicos. Fica evidente que a ação é para cooptar servidores e confundir a população com a ilusão e a promessa de desaparelhamento da gestão. Já são diversas as fontes que apontam para o mito do aparelhamento do Estado nos governos do PT1 e o próprio Tribunal de Contas da União já publicou análise sobre a ocupação dos cargos que não corrobora com essa tese.2

Vale refletir, também, acerca dos valores mencionados no anexo da MP. Eles apresentam cálculos superestimados em relação aos custos atuais, uma vez que considera os valores integrais para todos os cargos de DAS. Ocorre que quando os cargos DAS são ocupados por servidores, apenas 60% do valor é pago. Além disso, o Decreto 5.497 de 21 de julho de 2005, assinado pelo então Presidente Lula, já definia como de ocupação exclusiva de servidores efetivos 75% dos DAS 1, 2 e 3 e 50% dos DAS 4.

Se o decreto 5.497/2005 não for revogado, após as substituições previstas no artigo 2º da MP, teremos 87,5% dos cargos (DAS e FCPE) nível 1, 2 e 3 e 75% dos cargos DAS 4 ocupados por servidores. Se o Decreto for revogado, teremos tais porcentagens reduzidas para 50% dos DAS 1, 2 e 3, ou mais, se as substituições ainda não tiverem sido concluídas.

Cabe reforçar que esta Medida Provisória será acompanhada de outros atos administrativos que também deverão sofrer avaliação atenta do conjunto de Servidores Públicos. Os artigos 6 º e 8 º da MP, estabelecem que os Órgãos poderão criar regras restringindo a ocupação dos cargos e funções aos servidores das carreiras típicas do órgão, o que poder gerar insulamento burocrático, facilitando a captura por interesses personalistas ou corporativistas. Também estabelece a Medida Provisória, em seus artigos 3º e 4º, que a extinção dos cargos em comissão somente produzirá efeitos a partir de decretos que aprovem novas estruturas administrativas para os órgãos e entidades do Poder Executivo.

É necessário estar atento também à tramitação da MP 731 no Congresso Nacional. Foi instaurada, no dia 05/07, uma Comissão Mista no Senado Federal para analisar a matéria, cuja presidência é do Senador Humberto Costa (PT-PE) e o relator é Hildo Rocha (PMDB-MA). Até o momento foram apresentadas 35 (trinta e cinco) emendas.

Apoiamos a ocupação de cargos de gestão por servidores de carreira e lutamos por uma gestão pública cada vez mais eficiente, democrática e transparente. Entretanto, estamos atentos ao programa de governo forçosamente instaurado pelo gabinete golpista. Servidor/a público/a, fique atento/a!

Fontes

Notas

  1. http://frenteamplaspd.redelivre.org.br/2016/06/17/o-governo-temer-encontrou-um-estado-inchado-e-aparelhado/
  2. < http://www.ocafezinho.com/2016/05/26/fim-do-mito-do-aparelhamento-petista-governo-federal-tem-quase-mesmo-numero-de-tucanos-e-petistas/>